TCE-SP enxerga “emergência fabricada”, mesma prática criticada por atual prefeito em gestões anteriores. Além de aumento de 143% não previsto em contrato, houve prorrogação pelo triplo do tempo permitido por lei.

Contradição. Eduardo Barison (PSD), prefeito de Mococa, foi condenado por prática que criticava em gestões anteriores: contratação emergencial. 💰💰Como fruto da irregularidade de 1 contrato e 6 prorrogações que somam mais de $2 milhões, tudo sem licitação, ele deverá pagar multa de $5481 em até 30 dias. A decisão é fruto de denúncia apresentada pelo ex-vereador Luis Fernando dos Santos, atualmente preso por racismo.
🚌A bola da vez é o contrato com a viação Itupeva, que realiza o transporte público na cidade. O próprio Eduardo Barison, quando foi relator do processo de cassação de Felipe Naufel (PSDB), criticou a contratação emergencial da Montano Express para gerir o transporte público do município.
“ao deixar de realizar a necessária licitação para concessão do serviço de transporte coletivo, dispensando-se indevidamente esta formalidade, o denunciado realmente praticou ato contrário à lei, incorrendo em infração político- administrativa.”
(Eduardo Barison, então vereador, em parecer acerca de pedido de cassação de Felipe Naufel)
📝O contrato com a viação Itupeva foi assinado por Barison em 5 de Março de 2021, e sofreu 6 prorrogações. Não foi realizada licitação, a pretexto de que se tratava de uma emergência, assim como faziam os prefeitos anteriores ao adotar a mesma prática.
“a emergência sustentada pela Origem, em função da descontinuidade na prestação de serviços de transporte, carece da necessária imprevisibilidade, denotando inércia administrativa.”
( Conselheiro Dimas Ramalho, em voto)
⚠⏱Para Dimas Ramalho, Barison foi omisso, isso porque só lançou edital para buscar regularizar a situação do transporte 6 meses depois de assinar o contrato emergencial. Mesmo assim, o contrato foi sendo prorrogado por, à época da denuncia, 600 dias, bem mais do que os 180 permitidos por lei:
Art. 24 É dispensável a licitação:
[…]
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
(Lei 8.666/1993)
✏Outra questão apontada é o valor pago. Em uma licitação, seria o menor preço. Mas e quando o certame é dispensado? Nesse caso, há que se fazer uma estimativa. O problema aqui, segundo o voto, é que não se sabe qual o cálculo adotado pelo município para chegar a este valor, que na assinatura inicial era de $73,5K/mês.
os preços contratados não se mostraram compatíveis aos praticados no mercado.
( Conselheiro Dimas Ramalho, em voto)
📈💸Para piorar, Barison ainda aumentou o valor da mensalidade paga à Itupeva em 143% (de $73,5K para $178K) sem que houvesse nada no contrato ou mesmo um parecer jurídico que o autorizasse a isso, apenas seguindo requerimento da empresa.
⏱Caso não pague a multa em 30 dias, a dívida vai a cartório, para que seja saudada de qualquer forma.
Seguiremos com eles até 2024
Em 21 de Junho de 2023, Barison assinou um novo contrato com a Itupeva, no valor de $107,4K. O contrato vai até 20 de Junho de 2024.

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