CONAM responde a processo por fraude em licitação

Última atualização:

Tempo de leitura:

5–8 minutos

Contratada pela Prefeitura de Mococa, empresa de software teria participado esquema com prefeito de Aparecida para vencer pregão mesmo com preço mais alto

A empresa CONAM, contratada pela Prefeitura de Mococa para prover sistemas informatizados, dentre os quais o portal da transparência, responde desde 2018 um processo por fraude em licitação na prefeitura de Aparecida. ⚖

📅No último dia 5, o contrato com a prefeitura de Mococa foi julgado irregular, por falta de parecer jurídico e de detalhamento nos preços. 📑O TCE-SP indicou que não constava detalhamento suficiente no orçamento, e que algumas modalidades estavam em desacordo com o que previa a pesquisa de preços realizada antes do certame. 🔍Lá em Aparecida, foi justamente uma alteração na maneira de enxergar os preços que ajudou a CONAM a vencer a licitação, segundo o MP, caracterizando-se fraude.

🤝🏼O Ministério Público constatou que, em 2009, houve simulação na licitação ocorrida em Aparecida. O então prefeito Antonio Márcio de Siqueira (PSDB) teria favorecido a empresa CONAM, para que ela vencesse o certame.

” o Anexo I do Edital possui teor praticamente idêntico à descrição dos sistemas da empresa CONAM!

[…]

Finalmente, o direcionamento era tão evidente, que, enquanto as demais concorrentes teriam que retirar o ato convocatório no Paço Municipal, a empresa CONAM recebeu o documento através de forma magnética encaminhada pela Prefeitura!”

(Promotora Paloma Sanguiné Guimarães, na Petição Inicial)

📋Tal fraude teria se dado através da prática de especificar excessivamente o objeto do contrato, de modo que tão somente a CONAM teria condições de atender a todas as especificações.

💰Na primeira abertura de envelopes, a CONAM perderia, por ter apresentado preço maior do que as concorrentes:

“1) CONAM: R$ 300.000,00;
2) DESIGNA: R$ 189.600,00;
3) EMBRÁS: R$ 180.000,00;
4) PROJETO: R$ 195.000,00.”

(Promotora Paloma Sanguiné Guimarães, na Petição Inicial)

🚫📅O pregoeiro, porém, suspendeu os trabalhos, dando nova data para que tudo fosse realizado novamente. Nas palavras da promotoria, “ao tomarem conhecimento de que a empresa CONAM ficaria de fora da fase dos lances, já que a sua proposta não estava entre as três de menor valor, os requeridos passaram a adotar “providências” de forma a contornar a situação.”

🤫✉O representante da CONAM acabou por demonstrar ter acesso a informação privilegiada, já que pediu para a empresa PROJETO ser retirada do certame por ausência de visita técnica. Tal ausência, porém, só poderia ser constatada após a abertura dos envelopes.

“Assim, houve evidente divulgação de dados sigilosos para a empresa CONAM, no decorrer da sessão, em clara inobservância ao art. 44, §1º, da Lei n. 8666/93.”

(Promotora Paloma Sanguiné Guimarães, na Petição Inicial)

“Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
§ 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.”
[…]

(Lei 8.666/93)

As impugnações de concorrentes e a realização de novo certame fizeram o MP concluir que a prefeitura de Aparecida agiu de forma parcial com os concorrentes:

“ao verificar que a empresa PROJETO não havia realizado a visita técnica exigida no Edital, caberia ao sr. Pregoeiro desclassificar essa participante; de igual modo, ao constatar que a proposta comercial da CONAM não atendia às determinações do Edital, também deveria desclassificar tal licitante, de modo que o Pregão prosseguiria, para a etapa de lances, com a participação das outras duas empresas habilitadas, quais sejam, a DESIGNA e a EMBRÁS

Mas, como já mencionado, o certame estava, desde o início, dirigido para a contratação da empresa CONAM, e, caso o Pregoeiro agisse na mais estrita legalidade e observando os princípios acima referidos, o certame prosseguiria sem a sua participação.

Assim, absurdamente, o Pregoeiro designou nova data para continuidade do Pregão, convocando todas as participantes!”

(Promotora Paloma Sanguiné Guimarães, na Petição Inicial)

📄👎🏻Na nova licitação, as regras mudaram para se encaixar no que a empresa oferecia: dentre as alterações, estava a mudança do detalhamento de valores, de preço unitário para total. Antes disso, na primeira tentativa, foi exatamente assim que a CONAM apresentou sua proposta, sem detalhar os preços unitários. Aqui em Mococa, a situação foi parecida: houve o detalhamento por preço unitário, mas todos os preços eram iguais, diferente do que a pesquisa prévia dos preços indicava:

“Desse modo, considerando que o ajuste firmado se deu nos mesmos moldes – ainda que com valores unitários para cada tipo de serviço, todos os módulos dispõem do mesmo valor global, diferentemente do que mostrou a
pesquisa prévia, sistemas ou módulos que venham a ser eventualmente suprimidos podem representar subtração desproporcional no valor contratado. Nesse sentido, observamos, durante a análise da ata da sessão pública, que houve a exclusão do item “Controle Interno”, inserido no módulo “Ferramentas de Gestão” e, mesmo com essa modificação, o valor global de referido módulo se manteve igual aos demais, com indicativo de alteração nos valores unitários dos demais serviços dele constantes.”

(Auditora Silvia Cristina Monteiro Moraes, do TCE-SP, em sentença acerca de contrato entre Prefeitura Municipal de Mococa e CONAM)

💻Lá em Aparecida, foi exigida uma demonstração prática dos softwares. Foi aí que a concorrente principal, a TECSOFT, que já havia apresentado o menor preço, foi desclassificada.

“esta desclassificação era a “carta na manga” dos requeridos, já que o Edital é praticamente uma reprodução da descrição técnica da empresa beneficiada, permitindo eliminar qualquer outra participante, bem como garantir a contratação por preço mais alto do que o de mercado, o que certamente conferiu aos conluiados a obtenção de vantagem indevida.

(Promotora Paloma Sanguiné Guimarães, na Petição Inicial)

🏛Mesmo diante dos problemas, o prefeito pediu para que as Secretarias emitissem opinião para a contratação, “já antevendo que a resposta seria positiva, o que de fato ocorreu”. Já no início do processo, a juíza Luciene Allemand determinou o bloqueio de $1,6 dos réus, enxergando gravidade nas acusações.

⚖❌Antes mesmo de uma primeira sentença, a CONAM foi à segunda instância pedir anulação de decisões intermediárias, alegando “quebra na ordem temporal e lógica dos atos processuais”. Em acórdão, o recurso foi rejeitado, e a marcha processual seguirá normalmente no Foro de Aparecida.

“Não houve, assim, a alegada quebra na ordem temporal e lógica dos atos processuais, mas apenas decisão, anterior ao efetivo saneamento do feito, que busca organizar e sistematizar, com a cooperação das partes, as questões relevantes ao processo, permitindo seu devido prosseguimento.”

(Acórdão)

Por ser processo em primeira instância, e ainda sem sentença em definitivo, todos são oficialmente inocentes.

  • 💬E como a CONAM se defende?

Nos autos, a empresa diz que não foi ouvida no Inquérito Civil que deu origem à ação. Ressalta sua história para argumentar que não foi conivente com qualquer irregularidade.

“A CONAM reafirma aqui, sem qualquer vacilação, que participou dos procedimentos licitatórios com absoluta independência e sem nenhuma influência dos corréus ou de quaisquer outros agentes públicos.”

(Rogério Seguins Martins Júnior e Lucas Andreucci da Veiga, advogados da CONAM, em defesa nos autos)

💰Também é defendido que não foi possível apurar concretamente o dano ao erário causado, à época fixado pelo MP em $276K, já que os pagamentos não teriam chegado a tanto. Por fim, diz que pediu a recisão do contrato.

“Embora tenha instalado os softwares adequadamente e cumprido à risca as obrigações contratuais assumidas, o Município não realizou os pagamentos à CONAM em dia, mantendo atraso superior a 90 dias. Infelizmente, o Ministério Público não trouxe aos autos estas preciosas informações.”

(Rogério Seguins Martins Júnior e Lucas Andreucci da Veiga, advogados da CONAM, em defesa nos autos)
  • e a prefeitura? 💬

O poder executivo diz que não pode figurar como réu, mas como vítima do conluio, dado o dano causado aos cofres públicos.

🎤As prefeituras de Mococa e de Aparecida e a CONAM foram procuradas, mas ainda não se manifestaram.

Deixe um comentário