Contratação de $1,2 milhão diz respeito a sistemas de gestão. Tribunal aponta falta de parecer jurídico e de detalhamento no orçamento.

💰O contrato de $1,2 milhão celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mococa e a empresa CONAM, para aquisição de software de gestão, é irregular, por não ter parecer jurídico no edital e por não conter orçamento detalhado. 👎🏻Esta foi a decisão da auditora Silvia Cristina Monteiro Moraes, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A sentença saiu ontem, 3.
“Quanto aos aspectos jurídico-formais da licitação e do contrato, observo claramente o descumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria, em especial a Legislação vigente.
(Silvia Cristina Monteiro Moraes, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)
[…]
Assim, a melhor definição do objeto da licitação, um orçamento estimativo adequado e a assessoria jurídica dos documentos para alcançar a melhor proposta para a administração são pontos necessários para ampliar o universo de competição e fazer que um potencial interessado possa participar, o que não ocorreu no presente caso.”
⚖Silvia entendeu que a licitação não seguiu os princípios básicos necessários para garantir que a concorrência faça vencedora a proposta mais vantajosa para o município, conforme pede a lei de licitações:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
(Lei 8666/93)
💼💼O pregão presencial nº 26/2022 teve apenas duas concorrentes. A CONAM venceu todas as 19 partes em que estava subdividido o certame. Como resultado, foi celebrado o contrato 55/2022, que começou em fevereiro desse ano e vai até 31 de Janeiro de 2024.. O valor total consiste em $272K para a implementação do sistema e $99,6K por mês para a operação dos módulos. 💻
Um dos prejuízos para o contribuinte foi constatado ao olhar para a ata: um dos módulos, o “Ferramentas de Gestão”, teve o item “Controle Interno” excluído. Mesmo assim, o valor total daquele módulo não caiu. 🤔
📄Antes de uma licitação, é elaborado um termo de referência. 📋 Nele, é descrito o orçamento realizado no mercado, afim de obter uma noção do quanto se está cobrando pelo produto ou serviço que a prefeitura quer contratar. Este orçamento precisa ser o mais detalhado possível, o que, segundo apurado, não ocorreu. A pesquisa prévia dos preços não impediu que a contratação se resumisse a contratar todos os diferentes módulos pelo mesmo valor.
” Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
[…]
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
[…]
II – existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
[…]”
(Lei 8666/93)
É justamente este orçamento detalhado que auxilia o tribunal de contas a fiscalizar e julgar a regularidade das contratações públicas:
“Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
[…]
IV – verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;”
(Lei 8666/93)
🗯A contratação ocorreu em uma terceira versão do edital. A bagunça com a escrita do instrumento não escapou de uma bronca:
“propomos recomendação à Origem no sentido de atentar-se com mais rigor na elaboração de seus editais e anexos, de modo a garantir que sejam claros, precisos e sem contradições, evitando ambiguidades, interpretações divergentes, impugnações e pedidos de esclarecimento.”
(Ministério Público de Contas)
🏛A Prefeitura defendeu-se sustentando que “existem inúmeras decisão (sic.) no âmbito do Tribunal de Contas que admitem contratações quando há de fato integração entre os sistemas e existe no mercado um número razoável de fornecedores aptos a oferecer todos os sistemas ou módulos almejados”. O executivo esboçou a tese da não necessidade do parecer jurídico, mas o argumento não convenceu a auditora. É que a lei é taxativa:
“Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.”
(Art. 38 da Lei 8666/93)
Por isso, Silvia entendeu:
“discordo da defesa em relação a necessária participação de exame jurídico no processo, tendo em vista que a lei não tem termo inútil, nem está a fazer mero enfeite no ordenamento jurídico, de modo que se consta a necessária análise da assessoria jurídica é porque sua importância tem relevância no desfecho da contratação”
(Silvia Cristina Monteiro Moraes, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)
A prefeitura ainda alega:
“não foi possível a adoção de providencias a fim de sanar a falha apontada na presente Representação visto o lapso temporal ocorrido, tendo em vista que até a assinatura do Contrato (08/08/2022), o processo em comento estava em fase de instrução, tendo o parecer da Fiscalização da UR-6 sido emitido em 24/04/2023 e o prazo para apresentação de justificativas de defesa, publicado no DOE em 27/04/2023.”
(Prefeitura Municipal de Mococa)
O contrato com a CONAM foi o responsável por substituir o antigo portal da transparência “Fly” por outro sistema com mais opções, mas com menos detalhamentos nas informações. O sistema ainda auxilia na gestão dos protocolos e da ouvidoria. Segundo a ouvidora do município, Josina Kenia Celino, ao menos a seção de ouvidoria do CONAM é “muitíssimo melhor” do que a anterior. Ela esclarece que “os ajustes necessários são prontamente atendidos pelo técnico que me deu o treinamento”.

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