Tentativa de preservar prédios veio após ameaça de demolição. Já são 7 anos de processo. ⏱
Lado a lado na malha urbana e no judiciário. Duas casas situadas em esquinas próximas à Igreja do Rosário enfrentam já há 7 anos uma Ação Civil Pública em que o Ministério Público quer evitar que sejam demolidas. 📅Na última sexta-feira, 23, as ações foram colocadas na fila para a sentença em primeira instância. A iniciativa foi tomada após representação da conselheira Eliana Galvani, do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, COMDEPAT. 🤚🏼
- Mas havia mesmo o risco de serem demolidas?
Depois que a moradora de uma das casas morreu, os proprietários quiseram vendê-la. O responsável pelo inventário da falecida recomendou a demolição. Foi solicitado, em 2015, e a prefeitura autorizou. ✅
- O que tem de tão especial nessas casas? 📜
Localizadas no centro histórico de Mococa, onde tudo começou, as residências já serviram a pessoas ilústres, como Diogo Garcia de Figueiredo, um dos fundadores de Mococa, cuja ancestralidade nos transporta aos Açores, em Portugal. 📚
As obras arquitetônicas resistiram a mudanças na malha urbana que não pouparam nem mesmo o Mercadão Municipal (cuja versão original foi demolida em 1956) e a própria Igreja do Rosário ( antiga Matriz da Vila de São Sebastião da Boa Vista, demolida em 1919 e posteriormente reerguida). ⛪
- Mas dá mesmo pra dizer que elas têm valor histórico-cultural?
🔎Para resolver se as casas possuem mesmo valor histórico e cultural, foi realizada uma perícia em 2020. A arquiteta conclui que 📑 “os imóveis objetos deste processo possuem valor cultural e junto com todos os outros imóveis que compõem o entorno das Praças Major Pedro e Epitácio Pessoa, sem mencionar os outros sítios históricos da cidade de Mococa, deverão ser preservados dentro dos modernos conceitos de preservação, resguardando a paisagem urbana contribuindo para o desenvolvimento sustentável, qualitativo, económico e social da cidade, visando a preservação da identidade cultural regional, como referência para as futuras gerações e respeito ao passado”.
- É normal o judiciário tombar patrimônio?⚖
🚫A perita pondera, que caberia tão somente à prefeitura tombar imóveis, sem interferência do judiciário. É nisso que a defesa se apega. Para eles, somente quem foi eleito pelo povo pode decidir sobre o que é ou não de importância cultural e histórica. Uma decisão judicial de tombamento impactaria diretamente, nesta linha, na possibilidade de reverter o tombamento de um bem, caso a prefeitura assim decida.
“Mococa tem diversas construções antigas, e pergunta-se se o Ministério Público buscará o tombamento de todas elas. Pergunta-se, em especial, qual critério será utilizado pelo órgão constitucional para esse fim: a década em que o imóvel foi construído? Se a arquitetura agrada os olhos dos promotores do Município? Se houve pedido administrativo de demolição?”
📢Por outro lado, a própria perita critica a demora do poder executivo e do COMDEPAT para preservar os locais. A Prefeitura quase foi multada por litigância de má-fé ao não prestar informações necessárias ao julgamento. O juiz, no entanto, decidiu dar apenas uma advertência.
- E os vereadores? 🤝🏼
A Câmara, em 2015, enfrentou proposições envolvendo tombamentos. Os vereadores adotaram postura contrária ao processo, temendo que ocorresse o tombamento de mais locais no centro da cidade. ✏Um dos projetos queria criar o certificado “Amigo do Patrimônio Cultural e Histórico do Município de Mococa” aos proprietários de imóveis com importância histórica para a cidade. ❌A proposta foi rejeitada, por colocar os imóveis recebedores do certificado próximos à situação de tombamento.
- Mas então o MP não poderia nem pedir o tombamento?
📚A promotoria de Justiça de Mococa rebate a alegação de ilegitimidade pautando a inação do poder executivo, botando em risco o bem jurídico cultural. O parecer cita a doutrina:
“Inexiste impedimento constitucional de que o tombamento seja feito por via jurisdicional. Na verdade, encontramos no art. 216 que a comunidade deve colaborar na preservação e proteção do bem cultural. Assim, uma das formas que pode ser utilizada é a ação coletiva, inclusive de natureza mandamental, de modo que o juiz expeça uma ordem determinando que seja tombado (inscrito no seu respectivo livro) um bem cultural. “Oportuno frisar que a referida inscrição é ‘prescindível’ para a preservação e proteção do bem tutelado jurisdicionalmente, uma vez que a coisa julgada produz efeitos ‘erga omnes’, atingindo, dessa forma, toda coletividade. “…
“Se o registro não for pedido, não há tombamento, mas há proteção do bem cultural pelo respeito à coisa julgada ‘erga omnes’”.
Celso Antonio Pacheco Fiorillo
Antigos proprietários alegam que paisagem já está descaracterizada

🗺Outro argumento utilizado contra os tombamentos diz respeito ao entorno, já bastante diferente do que era antigamente.
“Na continuidade do lado oposto da praça, pode se verificar que não restam nenhum resquício de edifícios históricos, que foram todos demolidos e deram lugar a edifícios modernos ocupados por comercio popular. “
A perícia reforça a dissonância. Tanto mercadão quanto igreja foram demolidos e reerguidos, fazendo perder a aparência original da malha urbana. O comércio é apontado como o principal responsável pelo apagamento, através da “troca de esquadrias e colocação de placas de identificação comercial que encobrem e descaracterizam qualquer resquício de arquitetura de valor histórico”.

A casa de Diogo Garcia de Figueiredo
A análise feita concluiu que a construção é de estilo neoclássico, mas com modificações que não fazem dela um dos exemplares mais característicos no período, como a “falta de adornos e ornamentos sofisticados e a falta de decoração interna”. 🏚
O neoclassicismo praticado nas províncias e no meio rural apresentava-se de forma mais simplificada, as platibandas que escondiam os telhados, o pé-direito das construções tornou-se mais alto, as esquadrias já contavam com mais opções de modelos, o frontão triangular eram algumas das características do estilo, Entretanto, a edificação objeto deste estudo, não incorporou todas estas características , muito provavelmente por ter sido uma das primeiras edificações da urbe, guardando ainda resquícios da arquitetura colonial.
Maria de Lourdes Martini

🚪De janelas grandes e porão, onde ficavam alojados escravos, a data estimada da construção é 1850. Ela enfrenta problemas em uma das vigas de sustentação, que está infestada de cupins. Além disso, foram feitas reformas por volta de 1930:
“A parede frontal foi recuada e as janelas relocadas, o piso da varanda foi trocado por ladrilhos hidráulicos, tendo sido construída uma escada lateral de acesso e uma escada para acesso ao porão, que foi desaterrado e ganhou altura para ser habitável, e ser usado como local para que a dona da casa ministrasse aulas de música na década de 30/40. “



A perícia, através de diversos indícios na construção, demonstra a ampliação do prédio / Maria de Lourdes Martini
“a edificação guarda algumas características iniciais do estilo neoclássico, estilo que se tornou um elemento ideológico indicativo de progresso e civilização, segundo Carlos Lemos (1979), o neoclássico se tornou o estilo oficial do Império simbolizando, o progresso e a liberdade do país. As inovações que partiam do Rio de Janeiro chegavam às províncias de todo o Brasil, influenciando as autoridades e os moradores que tinham desejos de introduzir o novo estilo nas suas obras, fossem elas oficiais ou residenciais.” (sic.)
Maria de Lourdes Martini
A alteração da fachada chama a atenção e é forte ponto contrário à preservação:


É aqui o cerne das principais tensões. Os herdeiros chamam o processo de abusivo e alegam que terão direitos violados no caso de um tombamento através do judiciário.

A casa de Agilberto de Figueiredo Santos
👨🏼🦳Agilberto foi empresário de renome em Mococa, além de fazer parte da diretoria da Associação Esportiva Mocoquense. Sua casa foi construída na década de 50 e “possui uma linguagem não coerente com a produção artística de sua época, em estilo art decô, um estilo bastante difundido nas décadas de 30 e 40.”


👫Esta propriedade está mais a salvo do que sua vizinha: é que um casal comprou dos antigos donos, com o interesse de restaurar. O Ministério Público, porém, considerou a proposta radical, já que incluiria demolição de colunas e remoção de grades e do portão. As obras começaram, com autorização do COMDEPAT, mas ao tomar conhecimento, a promotoria movimentou-se no processo e a Prefeitura embargou a obra. ⛔ Na perícia, foi constatado que a restauração foi bem sucedida, preservando o estilo da construção.



Segundo a arquiteta, as reformas realizadas ajudaram a preservar o estilo da obra / Maria de Lourdes Martini
E agora?
7 anos depois, a sentença deve sair a qualquer momento. Mas pode não ser o fim da linha: por ser de primeira instância, ainda cabe recurso de qualquer um dos lados, caso discordem da decisão. Por conta da morte de um dos proprietários, os prazos chegaram a ser suspensos, para que fosse realizado o procedimento de partilha da herança. Caso a decisão final seja pelo não reconhecimento do valor histórico e cultural das casas, a antiga residência de Diogo Garcia de Figueiredo poderá ser demolida e a casa de Agilberto pode ser reformada livremente.



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