Caso levou a absolvição por inimputabilidade

Aos 16 anos, I. sofreu um grave acidente, resultando em traumatismo craniano. Ela e sua mãe se mudariam do nordeste para São Paulo nos anos seguintes. Aqui nasceria a terceira geração: Sophia. A gravidez foi pontuada por surtos psicóticos.
A primeira internação durou apenas 9 dias. Dr. C. trabalhou no hospital Psiquiátrico por 4 anos. Sua experiência o fez reconhecer um surto compatível com transtorno bipolar em fase de mania. Falando sem parar e de maneira desconexa, I. tinha em casa uma filha pequena.
Janeiro de 2022. Quando a policial Gésica chegou, ela estava lavando a casa. Haviam sinais de sangue no vão da porta, mesma cena que o primo J. viu, antes de fugir do local. Ao tentar entrar, tentou impedir com uma cadeira, mas não foi o suficiente.
A casa era cedida. A dona relatou que presenciou agressões contra a menina Sophia nos dias anteriores à tragédia. Diz também que a criança estava desnutrida.
Com a unidade de saúde em recesso, não quis pedir dinheiro à família para comprar as cartelas. I. já estava a 15 dias sem medicamento quando o pior aconteceu. A avó de Sophia ouviu um grito, seguido de silêncio.
Seu irmão, estava dormindo quando, às 3 da madrugada, chegava em seu celular fotos da sobrinha de 6 anos morta a facadas, tiradas pela própria mãe e autora do crime, junto com um pedido de ajuda. Ele havia levado I. ao pronto socorro horas antes, por ter apresentado comportamento estranho. Acordou com a imagem do cadáver, e imediatamente foi até o local.
Os policiais encontraram uma mulher com falas desconexas, sem demonstrar culpa. Na perícia, observou-se sinais de tortura. O chamado falava apenas em briga familiar. Dr. C. contou que uma crise completa costuma durar uma semana inteira.
O caso chega ao judiciário
Culpada, mas não punível. Tanto Ministério Público quanto defesa concordam que o caso se enquadra em inimputabilidade, por ser a ré portadora de doença mental que prejudica o exercício da consciência. A acusação pediu internação, o que seria na prática, na visão da defesa, uma punição.
7 de Junho de 2023. O juiz Marsíglio condena I. a internação até sua saúde mental voltar aos eixos, mas não antes de 2 anos. Tecnicamente, foi uma absolvição imprópria, ou seja,“tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu.”.
A lei
“Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
(Código Penal Brasileiro)
Deve ser considerado o estado mental da acusada no momento do crime, quando claramente era inimputável, não havendo qualquer indício de que era semi-imputável. No rito dos crimes dolosos contra a vida, cabe absolvição sumária imprópria.
Sentença

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