Presos de Ribeirão Preto utilizariam de saída para hemodiálise. Agente resistiu ao suborno e denunciou. Réu confessou o crime. Processo demorou 9 anos para primeira sentença. Cabe recurso.

Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto, 09 de Abril de 2014. Através de uma saída para hemodiálise, o detento Cleber Depeveris de Morais tentaria subornar o agente penitenciário Thiago Nicolao Peres Tavares de Almeida, que fazia sua escolta, para facilitar a entrada de 2 celulares no presídio. Foi oferecido $10K a Thiago, $5K por celular.
Rodrigo Santos da Silva, conhecido como “primo”, é casado e tem 4 filhos. Foi preso por tráfico de drogas e agora foi condenado a 2 anos e meio no semiaberto por corrupção ativa. Ele confessou tudo.
‘Primo’ teria que desembolsar $20K, $10K por aparelho, $5K por aparelho para Cléber e o mesmo valor para o agente Thiago. Uma menina levaria o celular para o Serviço de Nefrologia de Ribeirão Preto e deixaria na pia do banheiro. Ali seria retirado o aparelho por Cléber e colocado em uma caixinha de remédios que é oferecida pela clínica. A função do agente seria passar com a caixinha sem ser parado pelo detector de metais, e só entregá-la dentro da prisão.
Negando qualquer colaboração em um primeiro momento, o agente volta a falar com o detento, pedindo os detalhes do plano. Feito isso, relatou tudo para a diretoria do presídio. Rodrigo foi transferido para Presidente Venceslau, do outro lado do Estado, para terminar de cumprir a pena ali.
Cléber morreu em 2018. No último dia 31, 9 anos depois do crime, a Juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa condenou Rodrigo, que poderá recorrer da decisão em liberdade. O Ministério Público queria pena máxima (12 anos), por conta dos maus antecedentes. Já a Defensoria Pública defendeu a pena mínima (2 anos) por conta da confissão. Considerando que primo “má conduta social e se dedica a atividades criminosas”, Doutora Vanessa fixou a punição em 1/4 acima do mínimo, 2 anos e meio, além de multa de $288. A Defensoria Pública de São Paulo, que advoga por Rodrigo, disse que só vai se manifestar nos autos.
- por qual crime Thiago seria punido se tivesse aceitado o suborno?
“Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
Artigo 349-A do Código Penal Brasileiro
Há um projeto de lei tramitando no congresso que quer aumentar essa pena, passando o mínimo para 2 e o máximo para 4 anos. A propositura é do ex-deputado federal Subtenente Gonzaga (PSD-MG)

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