Pelo twitter, senador tenta explicar contexto das declarações e alega perseguição
Réplica. Lindôra Araújo, Vice-Procuradora-Geral da República, se manifestou no último dia 29 sobre a defesa do senador Sérgio Moro (PODEMOS-PR) na PET 11.199, que apura se Moro cometeu calúnia contra o Ministro do STF Gilmar Mendes em vídeo onde fala de compra de Habeas Corpus:
Na réplica, Lindôra considerou que a explicação de Sérgio Moro, através do twitter, não caracteriza uma retratação, ou seja, que Moro não pediu desculpas pelo que disse contra o ministro.
- mas por que é tão importante pedir desculpas?
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Artigo 143 do Código Penal Brasileiro
A retratação, além de um pedido de desculpas, é o ato pelo qual o ofensor “desdiz” sua ofensa, retirando as falas criminosas. Para a vice-PGR, porém, os tweets “não indicam retratação cabal, total e irrestrita das suas falas”. Ela cita ensinamento do jurista Luiz Régis Prado:
Portanto, a retratação – cabal, irrestrita e incondicional – “não há de apresentar-se como recurso do agente para eximir-se da pena, mas como gesto voluntário inspirado no desejo de sanar o dano que causou. Revela, por parte do agente, o propósito de cominuir a magnitude do agravo lançado, que, se não é de todo eliminado, é grandemente reduzido”.
Tratado de Direito Penal Brasileiro, de Luiz Régis Prado
- mas e a imunidade parlamentar?
Apesar da defesa dizer que o vídeo é de 2022, quando Moro não era senador e, portanto, não gozava de imunidade, Lindôra fala sobre o tópico em sua réplica, já que não foi reconhecida a data dos fatos até o momento. Ela cita o entendimento que está em formação no STF de que a imunidade parlamentar não é salvo-conduto para o cometimento de crimes.
“a peça acusatória descreve que o denunciado não estava sob o abrigo da imunidade material, quando afirmou que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes comercializa as decisões que profere em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, na medida em que se trata de garantia para o livre exercício do mandato parlamentar e não de licença para imputar falsamente fato definido como crime e ofensivo à reputação do magistrado.”
Lindôra Araújo, Vice-PGR, na Pet. 11.199
- mas se o vídeo é de antes de Moro ter foro privilegiado, por que o processo corre no STF?
A defesa toca nesse ponto para alegar que a Suprema Côrte é ilegítima para julgar o caso. Apesar de se dizer que o vídeo é de 2022, o fato é tido, até o momento, como ocorrido em “data, hora e local não sabidos” . Lindôra, por isso, entende que não dá pra dissociar o vídeo, que foi ao ar em Abril de 2023, do mandato de Moro.

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