GCM’s Sorocabanos são condenados por matar jovem de 19 anos

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Transparência

A reportagem foi baseada na sentença de primeira instância da juíza, Dra. Cecília de Carvalho Contrera Massagli. Pesquisas de notícias mostraram que a GCM enfrenta questões relacionadas a abuso por parte dos servidores nas abordagens. Foi acessado um resumo do laudo no IML, constatando o politraumatismo como causa mortis.

Foi enviado e-mail aos advogados:

Tendo em vista reportagem a ser publicada na próxima segunda-feira, 29 de Maio, no veículo que ancora este endereço de e-mail, acerca do processo criminal 1504947-31.2021.8.26.0602, em que os réus Juscelino Rodrigues de Morais, Guilherme Pistelli Antunes, Francelino Fernandes de Souza e Felipe da Silva Amaral torturam até a morte Wesley Antonio Barbosa da Silva foram condenados em primeira instância por crime de tortura, e considerando a necessidade da pluralidade de vozes na referida matéria, afim de garantir veracidade e equilíbrio, solicito que este advogado, que ora representa os interesses do(s) réu(s), se manifeste acerca do processo, com todas as expressões que julgar conveniente para a veiculação da reportagem.

A advogada Laís Veiga Pisteli, que defende Guilherme Pisteli Antunes, respondeu:

Em atenção à sua mensagem, como advogada de defesa no referido processo, segue resposta da mesma.

Os réus são inocentes e as acusações são falsas. Visto que houve a descaracterização do crime de tortura para o crime de lesão corporal, inclusive sendo 2 (dois) réus absolvidos, demonstrando que de fato a defesa está com a razão. Em relação aos outros 2 (dois) réus seguiremos recorrendo para lograr êxito quanto suas absolvições.

Advogada Laís Veiga Pistelli

André Bicalho, advogado do guarda Juscelino, fez apontamento importante:

Boa tarde!

Na verdade aconteceu a absolvição de dois dos acusados e outros dois dois teve conduta diversa! 

Posso lhe encaminhar a sentença.

Qualquer coisa me liga 

A incorreção foi logo reconhecida:

Boa tarde. Peço desculpas pelo erro, o qual foi detectado logo depois do envio da mensagem. De facto, não há que se falar, pela sentença, em culpa de dois dos réus, a saber, Juscelino e Felipe.

No mais, agradeço pela pronta resposta.

Foi enviado e-mail também à GCM e , após o e-mail voltar, para a Assessoria de Imprensa da Prefieutra de Sorocaba:

Tendo em vista reportagem a ser publicada na próxima segunda-feira, 29 de Maio, no veículo que ancora este endereço de e-mail, acerca do processo criminal 1504947-31.2021.8.26.0602, em que os réus Juscelino Rodrigues de Morais, Guilherme Pistelli Antunes, Francelino Fernandes de Souza e Felipe da Silva Amaral torturam até a morte Wesley Antonio Barbosa da Silva foram condenados em primeira instância por crime de tortura, e considerando a necessidade da pluralidade de vozes na referida matéria;

considerando, em especial, que depoimento colhido nos autos firma que 

“A GCM não fez ocorrência na autoridade policial no dia 09, apenas posteriormente eles fizeram a formalização da ocorrência na guarda municipal, um registro administrativo, sem mencionar a morte da vítima.”;

Solicito que este órgão se manifeste sobre a alegação acima aventada, bem como sobre demais pontos que julgar conveniente.

Atenciosamente,

E-mail para gcm@sorocaba.sp.gov.br e para secom@sorocaba.sp.gov.br

O histórico dos réus foi obtido através de consulta a outros processos e através de pesquisa em notícias:

https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2023/02/23/quatro-guardas-civis-de-sorocaba-sao-condenados-por-uso-de-tortura-em-acoes-de-rotina.ghtml

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